O Programa Social Bolsa-Atleta

Com a chegada das Olimpíadas de Tóquio e que acontecerão ainda esse mês, separamos para você saber sobre o Programa Social Bolsa-Atleta, que é considerado como o maior programa que é de patrocínio individual e direcionado para os atletas no mundo. É uma ação do Governo Federal, da Secretaria Especial do Esporte e do Ministério da Cidadania.

A finalidade desse programa social é o de garantir condições que sejam dignas e mínimas de preparação esportiva, para os atletas que são do Brasil. É um apoio direto para um atleta, sem intermediários. São patrocinados por esse programa, aqueles atletas que tenham obtidos bons resultados, em competições que são as nacionais ou internacionais e em suas respectivas modalidades. 

Há um desempenho que é expressivo, que já concedeu muitas bolsas para os brasileiros e com investimentos que podem ultrapassar até R$ 600 milhões, num total, em que também estão incluídos como beneficiários os atletas que são dos esportes olímpicos. O programa passa todos os anos por uma avaliação que é continua e um aperfeiçoamento que é constante, para atender os atletas.

Todo esse atendimento que é bem satisfatório para esse programa, visa aos seus interessados e a todos os objetivos que estão relacionados ao esporte no Brasil, sem gerar qualquer vínculo entre os atletas, que são os beneficiados e a administração que é a pública federal. Há um investimento contínuo para esses atletas e com vista a um pódio, com chances que são reais de um bom desempenho nas Olimpíadas de Tóquio. 

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O público-alvo do Programa Bolsa-Atleta

O programa dá as condições que são as necessárias para que os atletas se dediquem ao treinamento que é o esportivo, para que possam participar de competições e que possam permitir o desenvolvimento que é o de suas carreiras atléticas, com o atleta se inscrevendo a esse programa e ser for escolhido pelo Ministério da Cidadania, receberá por mês e num período de um ano, um auxílio que é financeiro e em conta.

Para ser contemplado, o atleta deve atender a todos os critérios que são estabelecidos em legislação que é a vigente e que tenha requisitos que são mostrados em editais, que são publicados todos os anos. Os atletas de alto rendimento, que são os praticantes de esportes, que são dos programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos, podem ser os beneficiários desse programa.

Na Categoria de Atleta de Base o valor é de R$ 370,00 por mês, com o candidato estando vinculado a uma entidade que é para uma prática desportiva ou a um clube, com idade mínima de 14 anos e máxima de 19 anos. A Categoria Atleta Estudantil o valor mensal é de R$ 370,00 destinado para quem estiver matriculado em instituições de ensino pública ou privada, com idade entre 14 anos e no máximo 20 anos.

A Categoria Atleta Internacional o valor mensal é de R$ 1.825,00, com vínculo em uma entidade ou a um clube de práticas desportivas. Na Categoria Atleta Olímpico/ Paralímpico o valor por mês é de R$ 3.100,00 e por último, a Categoria que é de Atleta Pódio é de até R$ 15.000,00 por mês. É a mais alta, numa disputa nos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos e para atletas que estão entre os 20 primeiros.

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Quais as etapas desse programa social

A primeira etapa que é a do Programa Bolsa-Atleta é a de se inscrever e pelo preenchimento que é o de um cadastro, pelos atletas, que não tenham patrocínio a esse programa social. O formulário está disponível no site do Ministério da Cidadania em https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-atleta/inscricoes. Observe para essa inscrição, se o período de inscrições não está encerrado.

Essa inscrição é feita online e com envio de toda a documentação solicitada. Para os Atletas Pódio, a documentação pedida será o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), RG, Plano Esportivo Anual, com informações sobre o treinamento, o seu objetivo, a meta, o cronograma de competição, os registros participação em eventos e os títulos, além do atestado médico e declaração emitida pela Entidade Nacional Esportiva. 

A próxima etapa é a do envio do termo de adesão, se o candidato for contemplado. A terceira etapa é a de prestação de contas, para que seja atestado pelo atleta e que se manteve em plena atividade desportiva, durante o período que é o de recebimento da Bolsa e que o atleta participou de competição, no período oficial, com documentação para essa prestação de contas.

Ao terminar todas as etapas que são para essa inscrição online ao Bolsa-Atleta, o mesmo receberá um e-mail contendo a confirmação que é a do seu cadastro, com login e senha para acessar a sua área que é a restrita. Contudo, se a documentação for considerada como insuficiente, o atleta será notificado por e-mail e pelo Ministério da Cidadania, no prazo de até 30 dias, para complementar tudo o que está faltando.

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Algumas observações sobre o Bolsa-Atleta

O Programa social Bolsa-Atleta é de total responsabilidade do seu acompanhamento por meio da área restrita do Sistema Bolsa Atleta, com essa concessão não gerando qualquer vínculo entre o atleta, que é o beneficiado e com a administração que é a pública federal. Entretanto, o benefício pode ser cancelado e se o atleta deixar de satisfazer  alguns de seus requisitos.

Entre esses requisitos, para o benefício ser cancelado é o de o atleta descumprir qualquer regra das Cláusulas do Termo de Adesão. O atleta pode perder esse benefício e se for comprovada uma condenação que é por uso de doping, quando for comprovado um uso que é de documentos ou declarações que sejam falsas para a obtenção que é a desse benefício.

Outros cancelamentos podem originar com o atleta deixando de treinar ou por faltar às competições que são as oficiais e sem uma justa causa ou que não esteja regularmente matriculado em instituições de ensino, exceto para os casos de conclusão de nível de ensino. Após a saída da lista de contemplados, o primeiro pagamento está previsto para ocorrer no mês subsequente ao da chegada do Termo de Adesão ao Ministério da Cidadania.

Sobre

Juliana

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