O Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica

A TSEE ou Tarifa Social de Energia é para as famílias que são consideradas como de baixa renda e que consomem até 220 Kwhs por mês. É um desconto oferecido na conta de luz e que pode variar de acordo com as diferentes faixas de consumo. Essa tarifa foi criada no ano de 2002 e pela Lei de número 10.438, para a concessão de descontos nas contas que são de energia elétrica.

No entanto, a Lei 12.212 de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto de número 7.583 de 13 de outubro é o que regulamenta esse beneficio e com os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda, sendo beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético. CDE e os custeios do Programa de Incentivo ás Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA

As famílias que são as indígenas ou quilombolas, inscritas no Cadastro Único e que possam atender aos requisitos de desconto, poderão ter um desconto que é de 100% até o limite de consumo de 50 kWh por mês. O benefício é concedido para quem cumprir alguns requisitos, Na tarifa social de Energia Elétrica, quanto menor é o consumo, maior será o desconto.

O desconto é concedido a uma única unidade que é a consumidora e residencial, por família que é a beneficiada, mas aplicado após uma validação do Cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Contudo, o benefício é concedido tão logo, a informação estiver atualizada na base oficial que é a do Ministério da Cidadania e no CadÚnico.

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A distribuidora de energia elétrica irá efetuar uma consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada, para que sejam verificadas todas as informações prestadas, sendo que, uma última atualização cadastral deve ter ocorrida em até 2 anos.

 

O que é o CadÙnico

O termo que empregamos de CadÚnico ou Cadastro Único, como também é usado é também muito conhecido por quem recebe Bolsa Família ou o Auxílio Emergencial, que é por meio dele, que se consegue ter acesso a muitos programas sociais que são do Governo Federal, incluindo o benefício de Tarifa Social de Energia Elétrica.

O CadÙnico é denominado como um instrumento que serve para identificar e também caracterizar as famílias que são de baixa renda, permitindo que o governo possa conhecer melhor a realidade que é a socioeconômica de uma população, com os gestores desse programa, conseguindo monitorar quais as famílias que podem participar de um programa social do governo federal.

Ele é um conjunto de informações sobre as famílias que são do Brasil e que estão em situação de pobreza e de extrema pobreza. Contudo, essas informações são usadas pelo Governo Federal, pelos Estados e municípios, para que sejam implementadas políticas que são as públicas, para que seja promovida uma melhoria na vida das famílias.  

Devem estar nesse CadÙnico, as famílias que são cadastradas como de baixa renda, que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou que ganham até 3 salários mínimos de renda que é a mensal total. São muitos os programas ou os benefícios que são sociais do Governo Federal e que utilizam o Cadastro Único, que é sempre com base pela seleção das famílias, para refletir os seus saberes e modos. 

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O cadastramento também não significa uma inclusão que seja automática da família aos programas sociais, incluindo o beneficio de Tarifa Social de Energia Elétrica, com uma seleção e atendimento da família por esse programa, acontecendo de acordo com os critérios e os procedimentos de cada um deles, mas dando suporte ao reconhecimento de grupos populacionais.

Os requisitos de adesão ao Tarifa Social de Energia Elétrica

Para ter direito ao Programa que é o de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) a família deve estar inscrita ao CadÙnico, que também é destinado para os Programas Sociais do Governo Federal, com uma renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou para pessoas idosas com 65 anos ou mais, além de poder aderir quem tiver uma deficiência.

As famílias inscritas no Cadastro Único, com uma renda mensal que é também de até 3 salários mínimos, sendo portador de alguma doença ou de deficiência que seja física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla, com tratamento em procedimento médico que requeira o uso continuado de aparelhos ou de instrumentos, que para o seu funcionamento possam depender de energia elétrica, podem também aderir.

Os clientes que não tenham o NIS, que é um número de Inscrição Social, podem se cadastrar ao CadÚnico. Para isso, basta procurar o CRAS, que é um Centro de Referência de Assistência Social, que seja o mais próximo, deixando sempre atualizado o seu cadastro, já que uma falta de atualização desses dados, por mais de 2 anos, poderá implicar na perda do beneficio de Tarifa Social de Energia Elétrica.

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Como realizar o pedido para esse benefício

Um dos integrantes da família deve pedir a sua distribuidora que é a de energia elétrica, a classificação da unidade consumidora, na subclasse residencial de baixa renda, informando também o nome, CPF, a carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto ou o RANI, para os casos de ser indígena, além de informar o código que é o da unidade consumidora a ser beneficiada.

Informe também o NIS, o Código Familiar no Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada, para que possam ser verificadas todas as informações que foram pedidas e para que a distribuidora de energia elétrica possa fazer uma análise de todos os dados cadastrais, para estar concluindo o pedido para adesão ao benefício de Tarifa Social de Energia Elétrica.

Os recursos para o custeio dos descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com a distribuidora de energia elétrica sendo ressarcida e na medida em que esse benefício é concedido, para o desconto da subclasse residencial de baixa renda, com a ANEEL verificando sempre o que deve ser custeado e definindo nessas cotas para as distribuidoras.   

Sobre

Juliana

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