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O Auxílio Emergencial foi criado para ajudar quem teve uma renda que foi prejudicada durante a pandemia. O seu pedido não pode ser mais feito, pois, já foi encerrado e muitas pessoas continuam a receber esse programa social, que vamos conhecer mais sobre ele, a partir de agora, que é com uma série de critérios, que as pessoas precisam se encaixar para ter acesso.

Os programas sociais são benefícios ao cidadão, que são denominados como recursos financeiros, que são transferidos diretamente da União para um cidadão, que participa de um programa social e que é específico, com as pessoas inscritas recebendo diretamente da União e com os valores que são os monetários pagos e de forma que é tida como periódica.

O Auxilio Emergencial é um benefício financeiro e que foi criado pelo Governo Federal, pela Lei que é a de número 13.982 de 2 de abril do ano de 2020, com a finalidade que é a de assegurar uma renda que seja a mínima, para aqueles brasileiros que estão em condição de vulnerabilidade, durante o período que foi o de enfrentamento da emergência em saúde pública do Coronavírus.

A Caixa Econômica Federal atua como um agente que é o pagador do Auxílio Emergencial, com a origem que é a desses recursos, que são para o pagamento do Governo Federal e por meio do Ministério da Cidadania, com a seleção dessas pessoas, que tenham direito para receber o Auxílio Emergencial, sendo feita pelo DATAPREV e validado pelo Ministério da Cidadania. 

O valor desse benefício que ainda está sendo pago para algumas pessoas é de acordo com a composição que é da família, que se for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 ao mês. Se na família houver mais de uma pessoa, o valor é de R$ 250,00 por mês e se a família for chefiada por uma mulher solteira, sem companheiro, com uma pessoa maior de 18 anos, o valor é de R$ 375,00. 

Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial 

O Auxílio Emergencial não foi pago e não é pago, para as pessoas que tenham um emprego que seja formal e ativo, que receba um benefício da Previdência Social, assistencial, trabalhista ou de outros programas, que sejam de transferência de renda federal, com ressalva para o Abono-Salarial, PIS-PASEP e o Programa Bolsa Família, além de outros requisitos que impedem de receber o Auxílio Emergencial.

Entre esses outros requisitos, não podem receber o Auxilio Emergencial, quem tiver uma renda mensal per capita familiar por pessoa, acima de meio salário mínimo federal ou que seja membro de uma família que tenha uma renda mensal por família total que seja acima de três salários mínimos. Os residentes no exterior e de forma que é a definida, também não podem receber esse Auxílio Emergencial.

No ano de 2019, quem teve uma renda recebida que é tributável que é acima de R$ 28.559,70, que tinha propriedade ou posse de bens ou de direito, com um valor que tenha um valor que seja superior a R$ 300.000,00 ou que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, não recebem o Auxílio Emergencial. .

Outros critérios que impossibilitam de ter o Auxilio Emergencial é o de que no ano de 2019, seja como um declarante do imposto sobre a Renda de Pessoa Física, que fica enquadrada na condição de ser um preso em regime ou que tenha o seu CPF, vinculado a uma concessão de pensão por morte, com menos de 18 anos ou que seja estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou que tenha bolsas de estudo. 

 

Mais detalhes sobre o pagamento do Auxílio Emergencial

O valor do Auxílio Emergencial é creditado em Conta Poupança Caixa Digital e pode ser movimentada por meio do Caixa Tem. Entretanto, os beneficiários que são do Bolsa Família, passam também a receber o novo Auxílio Emergencial, com o pagamento sendo feito da mesma forma que é pelo Programa Bolsa Família. As situações que forem as mais vantajosas, o Auxílio pode substituir temporariamente o Bolsa Família.

A DATAPREV realiza o cruzamento que é o de dados das pessoas, que estão cadastradas no grupo que é o de beneficiários e com respeito aos critérios que são desse programa. Quem recebe essas parcelas, terá um prazo que é de até 120 dias para sacar ou movimentar todos os recursos, com esse prazo sendo verificado após o crédito em conta que é o referente a cada parcela.

Se os valores não forem movimentados, eles serão devolvidos ao Governo Federal. Em 2021 o Auxilio Emergencial será concedido de forma automática e a quem recebia o benefício no ano de 2020, mas que se enquadra nos critérios que são os definidos pelo Governo Federal. De acordo com o Governo Federal, quem teve o Auxílio Emergencial cancelado em 2020 não terá direito no ano de 2021.

 

O CPF deve estar regularizado

Todas as pessoas que estão recebendo o Auxilio Emergencial devem estar com o seu CPF regularizado, com essa consulta para saber se o CPF está regularizado, podendo ser feita pelo site que é o da Receita Federal, inserindo os números desse documento e a data de nascimento, para depois clicar em não sou robô e após em consultar, com essa regularização também, podendo ser feita no site da Receita Federal.

A Caixa Econômica Federal nunca envia informações por meio de links ou SMS e só envia e-mails sobre o CPF ou qualquer outra informação, com a real autorização de seus clientes, que são considerados como cuidados, para a segurança que é a dos dados que são encontrados no CPF de seus clientes. Contudo, houve algumas alterações, que foram feitas para permitir que o Auxílio chegue a quem realmente necessita.

Para quem recebe o Bolsa Família, nada muda em relação aos pagamentos que podem ser feitos da mesma forma ou meio de quem recebe as parcelas regulares, podendo receber esse Auxílio, com o mesmo cartão que recebe o Bolsa Família. O Auxilio Emergencial ainda está sendo pago e veio para ajudar as famílias que são as mais carentes. 

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