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Essa sigla significa o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). A sua criação se deu no ano de 1996, como uma política que é pública, com ações que são de transferência de renda, com trabalho social com as famílias, com oferta de atividades que são socioeducativas para as crianças ou os adolescentes que são retirados do trabalho.

Há uma garantia que é a de transferência de renda, para os menores de 16 anos, contra qualquer forma que é a de trabalho, mas que seja garantido que esses jovens e adolescentes, possam frequentar a escola e com atividades que são as sócio-educativas, pelo oferecimento que é o de um auxílio financeiro, pago pela Caixa Econômica Federal, para a mãe ou o responsável legal.

É um programa para um resgate que é o de uma cidadania, com inclusão social para os seus beneficiários, pelo pagamento por mês de um auxílio em dinheiro, para que também seja promovida uma manutenção para a criação que é de jovens e de adolescentes na escola, com a Caixa atuando como um agente pagador desse programa.

A origem que é a dos recursos para esse pagamento é da União e por meio do Ministério da Cidadania. É um programa de abrangência que é nacional, com desenvolvimento que é de forma articulada pelos entes federados, com a participação que é da sociedade civil. A sua finalidade é a de contribuir para a retirada de crianças e de adolescentes do mundo do trabalho.

Contudo, há uma ressalva para os jovens com idade a partir de 14 anos e na condição que é a de Jovem Aprendiz. O trabalho infantil adquire características de exploração e ao envolver atividades exercidas em período integral, que impedem um acesso à educação, com atividades nas ruas, em más condições, que comprometam a sua dignidade, autoestima, com excesso de estrese físico e psicológico. 

As ações estratégicas do PETI

Podemos afirmar que, as ações que são as estratégicas de erradicação do trabalho infantil, são para os municípios que tenham altos índices de trabalho infantil, contando com o apoio que é do Governo Federal, dos estados e da sociedade civil, para que sejam executadas as suas ações, que são também estruturadas em cinco eixos. 

Esses eixos são o de: 1) dar apoio e com acompanhamentos de suas ações que são de defesa e de responsabilidade. 2) Informar e mobilizar a partir de todas as incidências que são do trabalho infantil, para o desenvolvimento de ações que são de prevenção e de erradicação do trabalho infantil. 3) identificar os jovens e adolescentes em situação que é a de trabalho infantil.

4) Há uma proteção que é denominada como social para as crianças e adolescentes, em situação que é a de um trabalho infantil, bem como, para as suas famílias. 5) Há também uma monitoração que é a de ações do PETI. Essas ações que são as estratégicas são desenvolvidas de forma articulada pelas redes que são de assistência e com as outras políticas que são as públicas.

O trabalho que é o infantil é uma grave ameaça a todo o desenvolvimento que é o físico, mental, espiritual, moral e social de uma criança ou adolescente, mas que pode envolver situações que sejam de risco, além de constituir um desrespeito aos direitos de um menor de idade e como um ser humano. As famílias que vivem em situação de risco, o trabalho infantil é considerado como fundamental.

Esse trabalho infantil, que é considerado de fundamental importância para as populações que sejam as mais carentes, é também tido como necessário para uma sobrevivência que é a de um grupo familiar e que acontecem justamente em um período que é o de escolarização. O PETI surge como um benefício, que é um auxílio que é mensal e em dinheiro para essas famílias.

 

Como se dá o funcionamento desse programa 

O PETI ou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil é para as famílias que são as mais carentes, com uma renda que é mensal e superior a até R$ 178,00 por pessoa e que tenham filhos com a idade que é de 16 anos e com uma situação que seja a de um trabalho infantil. Entretanto, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único e para os Programas Sociais do Governo Federal.

O Governo Federal e por intermédio da Caixa Econômica Federal, repassa todos os meses um auxilio que é financeiro para as famílias, para que seja garantida uma superação que é da situação de um trabalho infantil. A família a ser contemplada deverá ter alguns compromissos, como o de retirar todas as crianças de atividades que são trabalhistas ou de exploração.

Deve ser garantido a essas crianças pelo PETI, que ela tenha uma frequência escolar e que seja mínima de 85% em atividades que são do ensino regular, em ações que são socioeducativas ou de convivência, mas que são promovidas por esse programa. Após a inclusão dessa família a esse programa, ela estará apta a sacar esse benefício e de acordo com um calendário a ser disponibilizado.

O saque será feito com um Cartão do Cidadão, que será entregue á mãe ou ao responsável que é o legal de uma criança ou adolescente. O valor desse benefício é de R$ 25,00 por criança, para os municípios que são com menos de 250.000 habitantes ou que estão dentro de uma área que é rural ou urbana.

Nas áreas que são consideradas como urbanas em municípios, nas capitais e nas regiões metropolitanas, que são com mais de 250 mil habitantes o valor é de R$ 40,00 por criança. Para essa concessão, dentro do mês que foi selecionado, o Ministério da Cidadania efetuará a concessão desse benefício e para as novas famílias, mas de acordo com a disponibilidade financeira que é a desse programa.

O PETI é um benefício que é para uma luta contra o trabalho infantil, com garantia de direitos para crianças e adolescentes, para um fortalecimento que é do cenário familiar, com transferência de renda, num trabalho que é social com as famílias e para uma identificação que é a das crianças ou adolescentes e que estejam em situação de trabalho infantil. 

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