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Legislação

O instituto jurídico do trabalhador aprendiz é uma previsão legal presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 424 e seguintes. A Lei nº 10.097/2000, conhecida como a Lei de Aprendizagem, disciplinou aspectos da aprendizagem legal, de modo a instituir a obrigatoriedade da contratação de jovens entre 14 e 18 anos de idade, em níveis entre 5% e 15% do total de contratações, por parte de empresas de pequeno e médio porte, ao passo que esses níveis para as microempresas são voluntários. A Lei nº 11.180/2005, alterada em sua redação pelas Leis nº 11.692/2008 e 12.431/2011, estipulou em seu artigo 18 uma nova idade máxima para o aprendiz, que passou a ser 24 anos. Esse limite máximo, contudo, não se aplica aos aprendizes portadores de deficiência.

O Decreto nº 5.598/2005, entre outras providências, regulamentava a contratação de aprendizes. Foi revogado pelo Decreto nº 9.579/2018, que tratou de consolidar diversos atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal, entre eles os que dispõe acerca da temática da criança, do adolescente e do aprendiz. O contrato de trabalho do aprendiz, à semelhança dos contratos de trabalho de estágio, tem um máximo de duração de 2 anos. Durante esse período, o jovem aprendiz deve ser capacitado pela empresa em programa de aprendizagem técnico-profissional metódica, que seja compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico até aquele ponto. Ao passo que o programa do aprendiz dá oportunidades para que o jovem trabalhador seja incluído no mercado de trabalho, também garante aos empresários a participação no processo de formação e capacitação dos futuros trabalhadores do país.

Se, por um lado, o programa objetiva reduzir os níveis de evasão escolar, já que uma das condições para que o jovem participe do programa do aprendiz legal é que ele esteja matriculado em instituição educacional, por outro, a Lei de Aprendizagem, e posteriores alterações e emendas legislativas, também visa combater o trabalho infantil no país. Desse modo, o objetivo é, basicamente, garantir o direito à profissionalização, através da estipulação de oportunidades de trabalho obrigatórias para essa faixa etária, dentro das condições legais determinadas.

Historicamente, a aprendizagem legal no Brasil foi primeiro regulamentada pela CLT. Em 1988, a Constituição Federal, ao proibir o trabalho aos menores de 16 anos, ressalvou a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Em consonância com a proteção constitucional à criança e ao adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) positivou o direito à aprendizagem. Alguns anos mais tarde, o instituto da aprendizagem passou por um processo de modernização através das Leis nº 10.097/2000, 11.180/2005 e 11.788/2005. O Decreto nº 5.598/2005 promoveu uma série de medidas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, entre elas a elaboração do Manual da Aprendizagem, que vigeu até o mencionado Decreto ser revogado em 2018 por outro Decreto, de nº 9.579/2018, e o Ministério do Trabalho e Emprego ser extinto, pela Medida Provisória nº 870/2019.

Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho, criado 26 de novembro de 1930 por Getúlio Vargas, atuou como instituição por 88 anos, até ser extinto por Medida Provisória do novo Presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). O fim do Ministério do Trabalho foi uma das medidas tomadas dentro do programa de redução do número de ministérios, de forma específica, e do tamanho do Estado brasileiro, de forma geral, uma das principais promessas de campanha do candidato eleito. De acordo com Medida Provisória editada pelo Presidente em seu primeiro dia de governo, o Ministério foi tripartido e teve suas divisões transladadas para outras pastas.

A parte de Imigração e Registro Sindical passaram para a alçada de Sérgio Moro, atual Ministro da Justiça e Segurança Pública. A Subsecretaria e o Conselho de Economia Solidária são agora responsabilidade de Osmar Terra, no Ministério da Cidadania. Pelo critério residual, todas as funções restantes que eram exercidas pelo extinto Ministério passam à competência do Ministro da Economia, Paulo Guedes.

Daqui para frente

Com a mudança institucional do Ministério do Trabalho, fica incerta a situação do Programa do Jovem Aprendiz a partir daqui. O que é certo, contudo, é que a proteção constitucional e legal continua em voga, por conta da legislação ainda vigente que, até o presente momento, não foi alterada pelo Congresso Nacional. Ocorre que a aplicação da lei, antes competência do Ministério do Trabalho e seus respectivos órgãos, agora passa por um terreno instável, à espera da reorganização institucional do novo governo. O Ministro da Economia Paulo Guedes já deixou claro, desde a campanha eleitoral, a sua posição acerca das leis trabalhistas.

Ele propõe a flexibilização dessa legislação, sendo que uma de suas principais propostas é a criação da “carteira de trabalho verde e amarela”, que garante ao trabalhador unicamente a proteção dos direitos trabalhistas constitucionais. Muitos têm criticado a proposta como uma forma de precarizar ainda mais as relações de trabalho no país, que já foram profundamente impactadas pela recente Reforma Trabalhista e por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da terceirização irrestrita, que passa agora a abranger também atividades-fim. A crítica diz respeito às condições de trabalho da ponta mais vulnerável, isto é, do empregado. Contudo, o Ministro Paulo Guedes e defensores do novo governo e suas políticas neoliberais afirmam que medidas como essa são necessárias, de modo a garantir melhores condições para os empregadores e, de acordo com o presente raciocínio, garantir as circunstâncias para o que a economia do Brasil retome o crescimento mais rapidamente.

Será importante daqui para frente que se mantenha uma vigilância cidadã acerca das movimentações do novo governo nessa área. A medida de extinguir o Ministério do Trabalho e as falas de Paulo Guedes apontam para como será o comportamento do governo federal nessa área daqui para frente: a priorização do empregador frente ao empregado. Desse modo, o aprendiz legal pode ser prejudicado, caso alterações na lei constitucional e infraconstitucional venham a ser concretizadas. Isso é pouco provável, devido à grande impopularidade que medidas como essa teriam. De qualquer modo, não é só a legislação que conta, mas também a sua aplicação por parte do Poder Executivo, que fica agora ao encargo de Paulo Guedes.

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